PESSOAS OBRIGADAS: Estão obrigados a entregar a Declaração do ITR, composta do DIAC e do DIAT, em formulário, disquete ou pela internet: I - a pessoa física ou jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, inclusive imune ou isento, seja, na data da efetiva entrega: a) proprietária; b) titular do domínio útil; c) possuidora a qualquer título, inclusive usufrutuária; II - um dos condôminos, quando na data da efetiva entrega da declaração, o imóvel rural pertencer simultaneamente: a) a mais de uma pessoa física ou jurídica, em decorrência de contrato ou decisão judicial; ou b) a mais de um donatário, em função de doação recebida em comum; III - a pessoa física ou jurídica que perdeu, entre 1º de janeiro de 2009 e a data da efetiva entrega da declaração: a) a posse do imóvel rural, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; b) o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; c) a posse ou a propriedade de imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto; IV - a pessoa jurídica que recebeu o imóvel rural na hipótese prevista no item III; V - o inventariante, emnome do espólio, enquanto não ultimada a partilha ou, se este não tiver sido nomeado, o cônjugemeeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título, nos casos em que o imóvel rural pertencer a espólio; VI - um dos compossuidores, quando, na data da efetiva apresentação da declaração, mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural. Estão obrigados a entregar a DITR em disquete ou pela internet: I - a pessoa física que possua imóvel rural com área igual ou superior a: a) 1.000 ha, se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense; b) 500 ha, se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental; c) 200 ha, se localizado em qualquer outro município; II - a pessoa jurídica, mesmo a imune ou isenta do ITR, independentemente da extensão da área do imóvel rural; III - a pessoa física cujo imóvel, após 1-1-2009, teve mais de uma desapropriação ou alienação para entidades imunes do ITR. PENALIDADE: MULTA PELA ENTREGA FORA DO PRAZO: a) 1%aomês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, sem prejuízo da multa e dos juros de mora devidos pela falta ou insuficiência do recolhimento do imposto ou quota; ou b) R$ 50,00, no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR. |