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DIF-CIGARROS Imprimir
PESSOAS OBRIGADAS: O estabelecimento matriz das pessoas jurídicas fabricantes de cigarros, classificados no código TIPI 2402.20.00, com exceção do Ex 01, deverá prestar informações sobre o IPI, o PIS e a COFINS de todos os seus estabelecimentos, independente de ter havido apuração de IPI. FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de agosto/2009. VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br OBSERVAÇÃO: - A entrega deve ser realizada mesmo se no período não houver movimento. - A matriz deve entregar as informações de todos os estabelecimentos de forma consolidada. PENALIDADE: FALTA DE APRESENTAÇÃO: - Cancelamento do Registro Especial previsto no artigo 1º do Decreto-lei 1.593/77; e - Multa de R$ 5.000,00, por mês-calendário. APRESENTAÇÃO APÓS O PRAZO: Multa de R$ 5.000,00, por mês-calendário. INFORMAÇÃO OMITIDA, INEXATA OU INCOMPLETA: Multa de 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.

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