| IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - 2º TRIMESTRE DE 2009 - 3ª QUOTA |
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PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que optaram pelo recolhimento parcelado do imposto. FATO GERADOR: Receita bruta, ganhos de capital, juros sobre o capital próprio (artigo 9º da Lei 9.249/95), rendimentos e ganhos líquidos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados obtidos no 2º trimestre/2009. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros correspondentes à taxa SELIC de agosto/2009 + 1%. PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IRe no PortalCOAD. |