| DACON - DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - SEMESTRAL |
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PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, nos regimes cumulativo e não cumulativo, inclusive aquelas que apurama Contribuição para o PIS/PASEP com base na folha de salários, NÃO obrigadas à entrega do DACON Mensal. FATO GERADOR: Informações relativas ao 2º semestre-calendário de 2008 e ao 1º semestre-calendário de 2009. VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da COFINS, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/PASEP, informado nos demonstrativosmensais entregues ematraso, limitada a 20%, reduzida àmetade se apresentado antes de qualquer procedimento de ofício. Amultamínima a ser aplicada será deR$ 500,00, ou,R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa. |