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FGTS - FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO Imprimir

PESSOAS OBRIGADAS: Todo empregador, inclusive o rural, e o doméstico quando tiver optado. FATO GERADOR: Remuneração de setembro/2009. GRF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 115, 150, 155, dentre outros. OBSERVAÇÃO: O arquivo SEFIP deverá ser transmitido com as informações à Previdência Social, mesmo que não haja recolhimento ao FGTS. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Edital da Caixa Econômica Federal divulgado no Portal COAD/Seção de Recolhimento em Atraso.

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