| CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - TRIMESTRAIS - INDIVIDUAIS E DOMÉSTICOS |
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PESSOAS OBRIGADAS: Contribuintes individuais, quando for o caso, e empregadores domésticos que optaram por efetuar o recolhimento trimestral. FATO GERADOR: Remuneração igual a um salário mínimo no 3º trimestre/2009. GPS - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1104 (Contribuinte Individual - Recol. Trimestral); 1651 (Empregado Doméstico - Recol. Trimestral). Os demais códigos podem ser consultados no Portal COAD. OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de LTPS |