| DIPJ -DECLARAÇÃODE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA- EXERCÍCIO2009 -ANO-CALENDÁRIO20 |
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PESSOAS OBRIGADAS: Templos de qualquer culto, partidos políticos e suas fundações, instituições de educação, instituições de assistência social, entidades sindicais de trabalhadores, consideradas imunes e sociedades e fundações de caráter beneficente, filantrópico, caritativo, religioso, cultural, instrutivo, científico, artístico, literário, recreativo ou esportivo, associações e sindicatos que tenham por objeto cuidar do interesse de seus associados e entidades de previdência privada, desde que atendam às condições para gozo de imunidade e isenção previstas na legislação. VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br PENALIDADE: ENTREGA FORA DO PRAZO: Multa de R$ 500,00. |