| INFORME DE RENDIMENTOS FINANCEIROS - APLICAÇÕES FINANCEIRAS/MÚTUO - BENEFICIÁRIO PESSOA JURÍDICA |
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PESSOAS OBRIGADAS: Instituições financeiras, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, sociedades seguradoras, entidades de previdência complementar, sociedades de capitalização, pessoa jurídica que, atuando por conta e ordemde cliente, intermediar recursos para aplicações em fundos de investimento administrados por outra pessoa jurídica e demais fontes pagadoras. FATO GERADOR: Informações relativas ao 3º trimestre/2009. FORMULÁRIO: Aprovado pela Instrução Normativa 698 SRF/2006. A fonte pagadora que utilizar sistema de processamento de dados poderá adotar leiaute diferente domodelo aprovado, desde que contenha todas as informações nele previstas. Para os clientes que possuamendereço eletrônico ou utilizemInternet Banking ou Office Banking, é permitida a disponibilização do Informe de Rendimentos Financeiros por meio da internet ou outros meios eletrônicos. OBSERVAÇÃO: Está dispensada dessa obrigação a fonte pagadora que forneceu, mensalmente, comprovante contendo as informações exigidas no Informe de Rendimentos Financeiros. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU INFORMAÇÃO INEXATA: R$ 41,43 por documento. |