Contabilidade Itajaí Conasscon arrow Artigos arrow Metodologia para compensação ambiental ainda está indefinida
Metodologia para compensação ambiental ainda está indefinida Imprimir E-mail

Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) já ter publicado, na semana passada, o acórdão do julgamento que considerou inconstitucional o cálculo do valor pago a título de compensação ambiental por obras consideradas de grande impacto, o Ministério do Meio Ambiente aguardará um novo esclarecimento da corte para desenvolver essa nova metodologia de cálculo - aguardada por empresários cujos empreendimentos estão justamente na fase de avaliação pelos órgãos ambientais.


Em abril, o pleno do Supremo julgou inconstitucional, por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), a parte do artigo 36 da Lei nº 9.985, de 2000 - a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) - que fixa o percentual mínimo a ser pago pelos empreendedores a título de compensação ambiental, em razão dos impactos que a obra poderia causar. O Supremo julgou que o valor da compensação deverá ser proporcional ao impacto ambiental e não mais ser baseado em um percentual mínimo de 05%, incidente sobre os custos do empreendimento.


O governo, no entanto, vai impetrar até a semana que vem um novo recurso no Supremo - denominado embargos de declaração - para pedir que os ministros esclareçam se é possível ter, dentro dos parâmetros da nova metodologia, o uso de um percentual calculado sobre o investimento da obra. Nesse caso, têm-se como investimento apenas os valores gastos com a obra em si, excluindo-se os custos com medidas compensatórias ou mitigantes do impacto ambiental causado pelo empreendimento.


Segundo o assessor jurídico do Ministério do Meio Ambiente, Luiz Fernando Villares, o que se busca saber são os limites que poderão ser trabalhados na nova metodologia. Além disso, será pedido ao Supremo que determine se o julgamento tem efeito retroativo. Em caso positivo, os empresários e os próprios órgãos ambientais poderão entrar na Justiça com ações para questionar os valores já recolhidos para a compensação ambiental - algo que o governo quer evitar. O próprio ministro do meio ambiente, Carlos Minc, esteve no Supremo para pedir que a decisão do Supremo não retroaja. Quanto ao tema, há uma corrente jurídica que defende ser de cinco anos o tempo que os interessados teriam para pedir a revisão da compensação, por avaliar que o valor cobrado seria uma espécie de tributo. Por outro lado, há quem defenda ser a questão de ordem patrimonial, sendo esse prazo, portanto, de três anos.


De acordo com o assessor jurídico, desde abril, quando ocorreu o julgamento, o Ministério do Meio Ambiente estuda como poderia ser construída a nova metodologia. Porém, como afirma, há uma grande dificuldade de se valorar o impacto ambiental. "O governo quer parâmetros claros que ofereçam segurança jurídica", afirma.

Fonte: CFC

 

Contato Conasscon

Endereço: Rua Modesto Fernandes Vieira, 155 - 4o. Andar(anexo ao Posto Universitário) - Dom Bosco - Itajaí - SC - CEP 88303-396
Tel: +055 (47) 3046-2300
Fax: +055 (47) 3046-2301
Email: Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email  

Selecione o seu Idioma

Usuários On-line

Temos 12 visitantes on-line

Busca Google

Web conasscon.com
Siga-me no Twitter

Agenda de Obrigações

« < Janeiro 2012 > »
S Q Q Q S D D
26 27 28 29 30 31 1
2 3 4 5 6 7 8
9 10 11 12 13 14 15
16 17 18 19 20 21 22
23 24 25 26 27 28 29
30 31 1 2 3 4 5
« < Fevereiro 2012 > »
S Q Q Q S D D
30 31 1 2 3 4 5
6 7 8 9 10 11 12
13 14 15 16 17 18 19
20 21 22 23 24 25 26
27 28 29 1 2 3 4