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Terço constitucional sobre férias indenizadas não recolhe IR | Terço constitucional sobre férias indenizadas não recolhe IR |
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Se as férias não-gozadas forem indenizadas, ou seja, convertidas em pecúnia (dinheiro), o respectivo terço constitucional tem caráter indenizatório e sobre ele não incide imposto de renda. A questão foi recentemente decidida pela Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) e baseou a decisão de seu presidente, ministro Gilson Dipp, ao admitir em parte o incidente de uniformização e determinar a sua devolução para que seja feita a adequação do acórdão da Segunda Turma Recursal do Paraná. O autor de incidente de uniformização de jurisprudência comprovou a divergência da decisão com julgados do Superior Tribunal de Justiça. |
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