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IR 2008: Receita alerta que cirurgia plástica não pode ser deduzida Imprimir E-mail

Apesar de as despesas médicas poderem ser deduzidas ilimitadamente da base de cálculo do IR durante a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, cirurgias plásticas para fins estéticos não estão enquadradas nessa situação. A informação é da Receita Federal.

Segundo o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, gastos com esse tipo de procedimento costumam ser acima da média. E é aí que o Fisco percebe uma suposta tentativa de burlar o sistema. "Se forem detectados gastos muito altos e o contribuinte for chamado para prestar contas, precisará justificar essa cirurgia", explicou.

Necessidade do procedimento
Para isso, a pessoa precisará ter todos os documentos e notas que comprovem o desembolso. Como a Receita tem cinco anos para contestar prestações de contas, é interessante que o contribuinte guarde o material por todos esse período.

De acordo com Adir, se a operação ocorreu por outros motivos e não só por questão de estética, o órgão avalia a situação sobre outra ótica. "Cada caso é um caso. O responsável pela fiscalização tem de ser convencido da necessidade do procedimento", continuou.

Preenchimento
Vale lembrar que as regras fiscais garantem a devolução de desembolsos feitos para tratamento médico-hospitalar tanto do titular quanto do dependente. Despesas com remédios não entram na conta, a não ser que tenham sido contraídas em internações hospitalares.

Os gastos devem ser informados na ficha Pagamentos e Doações da declaração. Os códigos variam conforme a finalidade do procedimento: 10 para gastos com médicos, dentistas, psicólogos e outros profissionais de saúde dentro do Brasil e 11 para os mesmos desembolsos feitos no exterior; 20 para despesas em hospitais, clínicas e laboratórios nacionais e 21 para ocorrências do tipo fora do País.

Obrigatoriedade
A temporada de declaração do IR 2008, ano-base 2007, foi inciada em 3 de março. O Fisco recebe os documentos até 30 de abril. A multa mínima para quem deixar de apresentar os dados dentro do prazo é de R$ 165,74 e a máxima, de 20% do imposto.

São obrigadas a prestar contas todas as pessoas que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis superiores a R$ 15.764,28, podendo escolher entre duas formas de fazê-lo: pelo modelo completo ou simplificado. Ambos estão disponíveis no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br).


Fonte: InfoMoney

 

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