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Bem de família: impenhorabilidade pode ser alegada até o fim da execução | Bem de família: impenhorabilidade pode ser alegada até o fim da execução |
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A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região deu provimento a agravo de petição (AP) interposto contra decisão da 2ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto, que não havia conhecido, por intempestivo, o incidente de impenhorabilidade ajuizado pelo casal autor do AP. No incidente, recebido como embargos à execução pelo juízo de primeira instância, os agravantes pleiteavam a liberação da penhora feita sobre o imóvel onde moram, alegando que se trata do chamado “bem de família”. A reclamação trabalhista é movida contra uma empresa de engenharia, da qual um dos agravantes é sócio. |
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